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Política de Segurança e Saúde no Trabalho

O Compromisso

Constitui determinação de gestão empresarial na Technical Filter o reforço constante da cultura de segurança e saúde no trabalho, pelo desenvolvimento das sensibilidades, pelo aprofundamento das vontades e pela disponibilização dos recursos necessários para:

  • ˃ Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus colaboradores, garantindo o cumprimento da legislação;
  • ˃ Promover a formação e informação dos colaboradores sobre os riscos inerentes às atividades, sensibilizando-os para o cumprimento das normas de segurança;
  • ˃ Proteger as instalações e equipamentos de modo a assegurar-lhes adequadas condições de segurança;
  • ˃ Eliminar ou minimizar os riscos para as pessoas, que possam advir do normal desenvolvimento das atividades;
  • ˃ Promover a participação, comunicação e envolvimento dos colaboradores e fornecedores de serviços externos nas matérias de segurança e saúde no trabalho.
  • ˃ A Segurança faz parte integrante da qualidade dos serviços e produtos da Empresa.
  • ˃ Nenhuma situação ou urgência de serviço pode justificar pôr em perigo a vida de alguém.

Princípios orientadores da prática de Segurança

  • 1. A segurança - entendida como segurança, higiene e saúde no trabalho - é parte integrante da atividade da TECHNICAL FILTER e manifesta-se em todas as decisões: no projeto, na construção, na exploração, na gestão de pessoal, nos aprovisionamentos, na relação com os clientes, na relação com os fornecedores e perante o público em geral.
  • 2. A segurança é uma atitude e uma vontade - integrantes da atividade de cada um - que a todo o momento se afirma no respeito e cumprimento dos requisitos legais, normas, regras e instruções aplicáveis, e na iniciativa e contributo para o seu aperfeiçoamento.
  • 3. A segurança é uma componente inerente à responsabilidade hierárquica, a quem compete assegurar a aplicação da regulamentação, assumir um compromisso pessoal visível e permanente, promover a formação e informação dos seus colaboradores e controlar o ambiente em que o trabalho decorre.
  • 4. Em todo o momento e em qualquer situação, a Empresa assume a condução das suas atividades tendo como objetivo "zero acidentes", através da melhoria contínua na gestão e desempenho de segurança, com a definição de objetivos concretos de progresso.
  • 5. A segurança na realização dos trabalhos deve ser alcançada através da análise sistemática de riscos, envolvendo os trabalhadores e os seus representantes, bem como os prestadores de serviços, quando for o caso, de forma a identificar e tratar, na preparação do trabalho, todas as situações de risco, que deverão convergir para risco aceitável.
  • 6. A investigação e a análise de incidentes – acidentes e quase acidentes – efetuadas de forma sistemática, são condição fundamental para a melhoria contínua da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
  • 7. Os procedimentos de segurança devem ser mantidos permanentemente atualizados, de acordo com os riscos existentes e as regulamentações locais aplicáveis.